Projeto de Lei 743/ 2019: Direito Real de Uso do imóvel do Parque Nacional do Iguaçu

A proposta retira o termo “gratuito” da Lei Estadual 17.626/2013 e com isso garante um incremento milionário à receita do Paraná. A simples exclusão permite que o Estado passe a receber 6% do total da arrecadação do Parque. Atualmente, esse é índice que Instituto Chico Mendes arrecada com as concessões.

Íntegra da Lei

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