Promulgada lei que proíbe aumento de pedágio enquanto obras previstas em contratos estiverem em atraso

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou nesta semana a lei n.20.514/2021, a partir de projeto apresentado pelo deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL), que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar em 2019 com a intenção de impor uma diretriz legal aos futuros contratos de concessão, garantindo que as reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando os paranaenses que há décadas sofrem com altas tarifas sem receber em troca melhorias nas estradas.

Além disso, a lei também reduz a possibilidade de cometimento de irregularidades, por exemplo, como observado em diversos casos registrados pelo País, com o uso de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.

Conforme a proposição, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.

O atual modelo de concessão termina em novembro e, por isso, o debate sobre o pedágio ganhou força nos últimos meses, com a realização de audiências públicas da Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Alep em diversos municípios do Estado. Com a promulgação da lei.20.514/2021, que prevê a garantia do cumprimento do cronograma das obras para aplicar reajuste nos valores de cobrança, a sociedade paranaense terá mais um ferramenta para lutar por um pedágio mais barato e justo a partir do próximo ano.

“A população paranaense não pode ser enganada e prejudicada, pagando por um serviço que não será realizado. Não podemos admitir que as empresas que vencerem a próxima licitação não cumpram com suas obrigações. Queremos e vamos lutar por uma tarifa de pedágio mais barata e obras sendo realizadas dentro do prazo previsto, e agora, com a promulgação da Lei n.20.514/2021, os paranaenses terão a garantia de que não pagarão reajustes enquanto as obras e melhorias não forem executadas´´, destacou o deputado Guerra.

Trâmite

O PL 345/2019 apresentado pelo deputado Guerra foi aprovado pelo em março do ano passado no Legislativo, mas não foi sancionado pelo governo que alegou que a matéria seria ilegal por entender que a previsão referia-se aos contratos atuais de concessão. Entretanto, ao contrário da justificativa apresentada no veto do governo, a redação do texto prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão, ou seja, contratos firmados pelo Estado a partir da entrada em vigor da lei sancionada, não impactando nos processos atuais.

Desta forma, com as devidas dúvidas sanadas e em entendimento firmado junto ao Poder Executivo, que entendeu a importância e relevância do projeto, os parlamentares derrubaram o veto de forma unânime em votação realizada no último dia 10 de março.

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