Projeto veda empresas que que promovam fake news de participar de licitações do Estado

Projeto de lei apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), pretende reforçar o combate à propagação de notícias falsas e discurso de ódio dentro da administração pública.

A proposta pretende impedir que participem, direta ou indiretamente da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens, empresas de publicidade e profissionais de comunicação que comprovadamente tenham veiculado conteúdos falsos, manifestações extremistas, de incitação à violência, ódio, preconceitos de gênero, racismo, terrorismo e apologia a atos contra a ordem constitucional e ao estado democrático de direito.

Para isso, a proposição protocolada na Casa prevê a inclusão na Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 (que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná); de dispositivos que permitem sancionar atos cometidos por empresa ou profissional de comunicação e informação que divulga ou dissemine, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato motivador falsamente atribuído contra pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

A proposta estabelece a necessidade de existir cláusula expressa nos contratos firmados com a administração pública, determinando que a/o contratada (o) deverá adotar mecanismos para exclusão de conteúdo falso e extremista de planos e plataformas de mídia programática em sites ou domínios inadequados que disseminem ou propaguem conteúdo falso ou manifestações extremistas; além de garantir que a prática dos atos previstos no projeto de lei constituam motivo para rescisão do contrato celebrado com o poder público.

Também impede a compra de espaços publicitários por parte das pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculo contratual com o Poder Público, para veiculação de mídia em plataformas de publicidade automática e ou/programática, que contenha conteúdos falsos e de manifestações extremistas.

Desinformação – A Constituição Federal define como desinformação, o conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia.

“Infelizmente o fenômeno das fake news é multisetorial, global e foi potencializado pelas novas tecnologias, em especial pela internet. Esta proposta torna-se mais uma ferramenta importante no enfrentamento e combate à desinformação pois com a sanção a eventuais agentes que a pratiquem, servirão de exemplo para outras pessoas, inibindo cada vez mais esta prática criminosa´´, destacou o deputado Luiz Fernando Guerra.

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