O projeto de lei 307/2020, proposto pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) em conjunto com o deputado Ademar Traiano (PSDB), que visa desburocratizar a concessão de Título de Utilidade Pública Estadual para instituições hospitalares privadas e suas mantenedoras sem fins lucrativos, está na pauta de discussões da Assembleia Legislativa do Paraná na próxima sessão plenária remota, a ser realizada na segunda-feira (22).
A proposta modifica a redação do inciso VI do artigo 6º da Lei 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de Utilidade Pública a entidades no estado do Paraná. A proposição dos deputados pretende simplificar as exigências, especificamente, para as instituições hospitalares e suas mantenedoras.
Nesse sentido, a alteração proposta pelos deputados prevê que a concessão do título de utilidade pública fica condicionada aos requisitos exigidos na lei, mas dispensando a apresentação do certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS, emitido pelo Governo Federal. Pelo novo texto, a simples demonstração do pedido do certificado por meio do protocolo já autoriza a concessão do título estadual, deixando a comprovação da concessão do certificado para a ocasião do pedido de manutenção ou renovação do título de utilidade pública.
Ao protocolar o pedido de emissão do CEBAS, as instituições privadas precisam comprovar o oferecimento de pelo menos 60% de internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais pelo SUS, além de cumprir metas pré-estabelecidas que melhoram e qualificam o atendimento à população. Desta forma, o projeto, ao exigir a demonstração do pedido do certificado e não somente à sua concessão, propicia agilidade aos procedimentos para que estas instituições possam celebrar convênio, garantindo a manutenção do atendimento à saúde de milhares de cidadãos.
“Com a concessão do Título de Utilidade Pública Estadual, as instituições celebram, entre outras coisas, convênios com o poder público e passam a ter um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente milhões de pessoas que precisam de atendimentos de média e alta complexidade pela rede pública de saúde”, destaca o parlamentar.
Exigência – Atualmente, a lei paranaense exige que uma instituição hospitalar, para ser declarada de Utilidade Pública Estadual, possua o CEBAS, que é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vinculado ao Governo Federal. Entretanto, para obtenção do CEBAS não é necessário que a instituição hospitalar seja de utilidade pública estadual. Um levantamento feito pela assessoria parlamentar verificou que dos 27 estados da Federação, nenhum deles, com exceção do Paraná, possui esta exigência vinculante.
A modificação da redação do inciso VI do artigo 6º da Lei 17.826/2013 não interfere nas demais exigências já cobradas da instituição pretendente ao Título de Utilidade Pública, tais como: ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná ou que exerça atividades com representação no Estado, com ato constitutivo registrado; ter personalidade jurídica há mais de um ano; entre outros.
“Esse projeto que apresentamos juntamente com o deputado Ademar Traiano, presidente da Assembleia, representa um avanço na desburocratização das parcerias institucionais e irá facilitar o repasse de recursos financeiros através da formalização mais simplificada de convênios com o Poder Público. Uma medida necessária, urgente e essencial, principalmente neste tempo de emergência em saúde pública por conta da pandemia do coronavírus”, afirmou o deputado Luiz Fernando Guerra.
Comments are closed