Tempo de exposição dos animais à venda, tamanhos dos espaços e exigência de médicos veterinários são apenas alguns dos critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei que regulamenta a reprodução e comércio de animais no Paraná. O extenso projeto de autoria do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) estabelece uma série de normas e diretrizes para a comercialização dos pets no Estado. A proposta tem como fundamento a promoção do bem-estar, segurança e desenvolvimento saudável dos animais.
Em 17 páginas, 11 capítulos e 35 artigos, o Deputado propõe um tipo de código de conduta aos criadores e proprietários de lojas de pet shop sobre como garantir a saúde e qualidade de vida dos animais à venda. A proposta foi elaborada com base nas sugestões recolhidas na audiência pública organizada pelo parlamentar em 03 de setembro.
“Propomos a regulamentação da criação e da venda com critérios específicos que irão promover o bem-estar dos animais e combater os maus tratos. Construímos esse texto depois de muito debate com a sociedade, estudos e conversas com profissionais da medicina veterinária. Um projeto amplo que garante as necessidades para o bom desenvolvimento dos animais domésticos”, afirmou o autor.
Pela proposta cães e gatos não poderão ser acomodados ou mantidos em gaiolas ou aquários de vidro, seja nos criadouros ou nos estabelecimentos comerciais, os box devem permitir que os animais se movimentem livremente, só poderão ser expostos por no máximo seis horas e fica proibida a permanência deles nas vitrines durante a noite.
“Em cidades do interior é comum encontrarmos casos de cães e gatos que passam a noite no estabelecimento comercial e só vão ter interação com humanos no dia seguinte. Isso estressa o filhote e faz com que sua saúde seja prejudicada”, contou.
Os petshops também devem proporcionar um ambiente livre de excesso de barulho e poluição, com luminosidade adequada, coberto e protegido de intempéries climáticas ou de situações que causem estresse aos animais.
Além disso, a lei só permite a venda de animais de estimação que forem identificados por microchip ou outro sistema que possibilite a vinculação com o comprador e depois de ter recebido as vacinas obrigatórias conforme a idade e recomendações do médico veterinário.
“A microchipagem é uma grande aliada para o controle, pois um microchip subcutâneo injetado no animal funciona como um código de barras, que permite o cadastro de dados do proprietário e possibilita a responsabilização por abandono e controle populacional”, explicou o deputado.
Os demais sistemas de identificação dependem de cada animal.
CADASTRO ESTADUAL– O texto também recomenda a criação do Cadastro Estadual de Comércio de Animais (CECA). Um banco de dados de criadores no Estado para facilitar a fiscalização e desativação de canis irregulares. No mesmo sistema poderá ser inserido o Cadastro Digital de Animais para o controle populacional.
“Estamos criando o mecanismo base para que os outros poderes possam fiscalizar com segurança legal e impor as punições cabíveis em caso de descumprimento da lei”, afirmou Guerra. “Esse é o primeiro passo para uma regulamentação efetiva, tocamos num tema sensível e que poucos tem coragem de fazer. De medida em medida conseguiremos melhorar as condições de vida dos animais no Paraná”, concluiu Guerra.
O projeto de lei segue para as comissões temáticas da Assembleia Legislativa.
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