Determina que seja cobrado 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IPVA para motocicleta, motoneta, ciclomotor ou triciclo registrados no DETRAN/PR.
Determina que seja cobrado 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IPVA para motocicleta, motoneta, ciclomotor ou triciclo registrados no DETRAN/PR.
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