PROJETO DE LEI 21/2022

Reconhece, no estado do Paraná, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da lei federal 10.826 de 2003.

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