PROJETO DE LEI 125/2023

Insere os parágrafos 1º e 2º no artigo 8º da Lei 14.855, de 19 de outubro de 2005, que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e públicas do estado do Paraná.

Comments are closed