Insere os parágrafos 1º e 2º no artigo 1º e institui nova redação ao artigo 2º da lei 15.867, de 08 de outubro de 2008, que obriga o serviço de proteção ao crédito, a Centralização de Bancos S/A e quaisquer outros órgãos de banco de dados a retirar o nome do cidadão da relação de cadastro negativo no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento do débito.
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