PL prevê alteração na redação sobre o tratamento tributário do IPVA

Nesta quarta-feira (04), foi discutido na ALEP, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei que altera a Lei 14.260, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA. Na justificativa, o relator Deputado Luiz Fernando Guerra (União), esclareceu que a atual redação legislativa possibilita interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável pelo Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, onde decisões judiciais têm firmado entendimento que o fato gerador do IPVA é a propriedade do automóvel. 

A alteração pretende salvaguardar o que parece óbvio, ou seja, que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA após a data de alienação do veículo recaia exclusivamente sobre o comprador, não deixando margens para interpretações dúbias, bastando que, o adquirente faça o comunicado de venda ao Detran, seja pessoalmente, através de despachante ou por meio dos cartórios. O autor do Projeto de Lei é o Deputado Fábio Oliveira (PODE), e o tema segue para votação no Plenário.

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