O projeto altera a Lei n.14.193, de 05 de novembro de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, substituindo o clássico símbolo de uma pessoa fragilizada, que se locomove com auxílio de uma bengala, para a imagem 60+ acompanhado da figura de uma pessoa saudável.
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