Um estudo feito pela equipe do deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) apontou que uma simples mudança no texto da Lei Estadual 17.626/2013 pode garantir um incremento milionário à receita do Paraná. A lei em questão concede o direito de uso gratuito da área do Parque Nacional do Iguaçu ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), assinada em 2013 pelo então governador Beto Richa. Na época, o Governo do Estado abriu mão do direito de explorar a área e com isso deixou de arrecadar quase R$ 30 milhões em um ano.
O Parque Nacional do Iguaçu foi criado pelo Governo Federal em 1939. Porém, em 2012, o Estado conquistou o registro do imóvel “Saltos de Santa Maria” (matrícula nº 35.598) , uma área de quase 11 milhões de metros quadrados, onde se encontra o complexo turístico do Iguaçu. No ano seguinte, o Governo do Paraná cedeu o uso ao Ministério do Meio ambiente.
Hoje a receita própria de arrecadação da casa das cataratas do Iguaçu é originária de sete contratos de concessões, um contrato de arrendamento e cobrança esporádicas de filmagens comerciais no parque. Em 2017, a arrecadação do ICMBio superou os R$ 29,5 milhões.
Pelo levantamento do deputado, a revisão da Lei Estadual e a exclusão do termo “gratuito” permite que o Paraná passe a receber 6% do total da arrecadação total do Parque. Atualmente, esse é índice que Instituto Chico Mendes arrecada com as concessões.
“O Poder Executivo tem a autoridade para alterar a lei de 2013, uma vez que é de sua autoria. Não há prejuízo legal. Essa simples mudança devolve ao Estado o direito de explorar a área e arrecadar com isso”, explicou o Deputado Guerra.
O levantamento do parlamentar tem como base a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o ICMBio que apura irregularidades nos repasses da arrecadação, relatório Nº 201601851 do Ministério da Transparência e Controladoria, dados conseguidos pela Lei de Acesso à Informação, cópias de registro de imóveis, e de documentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
CONCESSÕES- Desde 1998 o Parque Nacional do Iguaçu gera recursos ao Governo Federal. O primeiro contrato de Concessão de Uso foi celebrado em 22 de dezembro de 1998 entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e o Consórcio Satis, no valor estimado de R$ 30.243.353,97, com vigência de quinze anos.
Em outubro de 2000, foi editado o primeiro Termo Aditivo e a concessionária passou a ser a empresa Cataratas do Iguaçu S/A. Com a criação do ICMBio em 2007, o Contrato de Concessão de Uso foi transferido do Ibama para o instituto. Em 26 de junho de 2009, foi celebrado o terceiro Termo Aditivo, que alterou a vigência até 2020. O Termo Aditivo promoveu ainda, entre outras, alterações no percentual de remuneração mensal da concessionária à concedente que passou a ser o equivalente a 6% do faturamento total bruto mensal arrecadado.
No período de janeiro de 2013 a maio de 2016, a empresa Cataratas do Iguaçu S/A obteve um faturamento bruto de R$ 73.580.301,61, dos quais R$ 4.414.818,06 (6%) corresponderam à remuneração do ICMBio e foram recolhidos em favor da União. Nem um centavo ficou com o Paraná.
“O Estado está praticamente doando recursos à União”, afirmou Guerra.
MOMENTO CERTO- Segundo o deputado esse é o momento adequado para fazer a mudança na lei, já que o contrato entre o ICMBio e a Cataratas do Iguaçu S/A encerra em novembro do ano que vem. “Assim o Instituto tem tempo hábil de se organizar internamente com o processo de transição”, disse.
A sugestão do parlamentar foi enviada oficialmente à Casa Civil em julho. No documento, ele propõe que “deixe de ser a título gratuito e possa efetivamente assegurar o repasse ao Governo do Paraná através de uma justa e justificada concessão onerosa”
A resposta veio do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná sinalizando que há sim possibilidade da mudança já que o decreto federal é “incontroverso” uma vez que “não houve qualquer indenização ou tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao Estado do Paraná”.
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