Mudança em lei pode garantir incremento milionário na receita do Estado

Um estudo feito pela equipe do deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) apontou que uma simples mudança no texto da Lei Estadual 17.626/2013 pode garantir um incremento milionário à receita do Paraná. A lei em questão concede o direito de uso gratuito da área do Parque Nacional do Iguaçu ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), assinada em 2013 pelo então governador Beto Richa. Na época, o Governo do Estado abriu mão do direito de explorar a área e com isso deixou de arrecadar quase R$ 30 milhões em  um ano.

O Parque Nacional do Iguaçu foi criado pelo Governo Federal em 1939. Porém, em 2012, o Estado conquistou o registro do imóvel “Saltos de Santa Maria” (matrícula nº 35.598) , uma área de quase 11 milhões de metros quadrados, onde se encontra o complexo turístico do Iguaçu.  No ano seguinte, o Governo do Paraná cedeu o uso ao Ministério do Meio ambiente.

Hoje a receita própria de arrecadação da casa das cataratas do Iguaçu é originária de sete contratos de concessões, um contrato de arrendamento e cobrança esporádicas de filmagens comerciais no parque. Em 2017, a arrecadação do ICMBio  superou os R$ 29,5 milhões.

Pelo levantamento do deputado, a revisão da Lei Estadual e a exclusão do termo “gratuito” permite que o Paraná passe a receber 6% do total da arrecadação total do Parque. Atualmente, esse é índice que   Instituto Chico Mendes arrecada com as concessões.

“O Poder Executivo tem a autoridade para alterar a lei de 2013, uma vez que é de sua autoria. Não há prejuízo legal. Essa simples mudança devolve ao Estado o direito de explorar a área e arrecadar com isso”, explicou o Deputado Guerra.

O levantamento do parlamentar tem como base a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o ICMBio que apura irregularidades nos repasses da arrecadação, relatório Nº 201601851 do Ministério da Transparência e Controladoria, dados conseguidos pela Lei de Acesso à Informação, cópias de registro de imóveis, e de documentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

CONCESSÕES- Desde 1998 o Parque Nacional do Iguaçu gera recursos ao Governo Federal. O primeiro contrato de Concessão de Uso foi celebrado em 22 de dezembro de 1998 entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e o Consórcio Satis, no valor estimado de R$ 30.243.353,97, com vigência de quinze anos.

Em outubro de 2000,  foi editado o primeiro Termo Aditivo e a concessionária passou a ser a empresa Cataratas do Iguaçu S/A. Com a criação do ICMBio em 2007, o Contrato de Concessão de Uso foi transferido do Ibama para o instituto. Em 26 de junho de 2009, foi celebrado o terceiro Termo Aditivo, que alterou a vigência até 2020. O Termo Aditivo promoveu ainda, entre outras, alterações no percentual de remuneração mensal da concessionária à concedente que passou a ser o equivalente a 6% do faturamento total bruto mensal arrecadado.

No período de janeiro de 2013 a maio de 2016, a empresa Cataratas do Iguaçu S/A obteve um faturamento bruto de R$ 73.580.301,61, dos quais R$ 4.414.818,06 (6%) corresponderam à remuneração do ICMBio e foram recolhidos em favor da União. Nem um centavo ficou com o Paraná.

“O Estado está praticamente doando recursos à União”, afirmou Guerra.

MOMENTO CERTO- Segundo o deputado esse é o momento adequado para fazer a mudança na lei, já que o contrato entre o ICMBio e a Cataratas do Iguaçu S/A encerra em novembro do ano que vem. “Assim o Instituto tem tempo hábil de se organizar internamente com o processo de transição”, disse.

A sugestão do parlamentar foi enviada oficialmente à Casa Civil em julho. No documento, ele propõe que “deixe de ser a título gratuito e possa efetivamente assegurar o repasse ao Governo do Paraná através de uma justa e justificada concessão onerosa”

A resposta veio do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná sinalizando que há sim possibilidade da mudança já que o decreto federal é “incontroverso” uma vez que “não houve qualquer indenização ou tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao Estado do Paraná”.

 

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