Governo altera programa de incentivos para ampliar o apoio a empresas de comércio eletrônico

Após a aprovação de um requerimento de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), na Assembleia Legislativa do Paraná em 17 de março, solicitando informações sobre os incentivos fiscais oferecidos através do Programa Paraná Competitivo, para atração de empresas que atuam no ramo de e-commerce (comércio eletrônico), o governador Carlos Massa Ratinho Júnior publicou o Decreto 4474, de 8 de abril de 2020, que  promove alterações no Decreto n.º 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Pelo decreto, considera-se comércio eletrônico a venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento – call center.

Segundo o deputado Guerra, a principal modificação feita pelo Poder Executivo, prorroga o prazo para que as empresas que atuam exclusivamente no e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduzirá a carga para 2% nas vendas interestaduais.

O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e reduz o valor do investimento para que as empresas possam se enquadrar no programa. Agora, o investimento será de, no mínimo, R$ 360 mil. Anteriormente, como não havia um limite específico, exigia-se o que era aplicado no Programa Paraná Competitivo para as indústrias, que era de R$ 3,6 milhões.

“Em tempos de dificuldades para o comércio em função da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado promoveu alterações no programa de incentivos fiscais para garantir maior competitividade a empresas paranaenses, conforme havíamos solicitado”, destacou Guerra. “A principal modificação prorroga o prazo para que empresas que atuam exclusivamente no e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduzirá a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade”, completou.

A medida aproxima a tributação do setor à adotada por estados que praticam políticas tributárias agressivas. “A mudança melhora as condições de competitividade da empresa paranaense e vem se somar à logística privilegiada, fortalecendo o setor fortemente.

 O decreto número 4.474 atende ainda a pedidos do setor importador de criação de tratamento tributário diferenciado para as empresas que operem pelos portos e aeroportos paranaenses – crédito presumido nas operações de saídas dos produtos.

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