Um requerimento protocolado pelo deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) nesta semana, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), solicita que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) cancele a aplicação da Revisão Tarifária Periódica dos Serviços de Saneamento Básico (RTP 2021) da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), prevista para entrar em vigor a partir de maio de 2021.
A RTP é complementar ao reajuste anual e foi aprovada pela Agepar em reunião extraordinária realizada no dia 21 de outubro, sendo posteriormente divulgada por meio de Comunicado do Mercado pela Sanepar no dia 27 de outubro. A análise da RTP ocorre geralmente a cada quatro ou cinco anos e compreende a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas pelas empresas de saneamento básico.
A primeira Revisão Tarifária Periódica da Sanepar foi homologada pela Agepar em 2017, estipulando um reposicionamento tarifário de 25,63% em oito anos e concedendo, na primeira parcela, correspondente ao ano de 2017, um reposicionamento médio de 8,53%. Para as demais parcelas foram aplicados o índice de reposicionamento de 2,11% acrescidas da correspondente correção financeira e econômica (taxa Selic). Este reposicionamento tarifário foi aprovado devido ao congelamento da tarifa realizada entre os anos de 2005 e 2010.
Em razão dos reflexos negativos causados pela pandemia na economia nacional e do Estado, e que ainda deve gerar conseqüências em 2021, o requerimento apresentado pelo parlamentar solicita o cancelamento da aplicação da RTP no próximo ano para que o cidadão paranaense e consumidor da Sanepar não venha a ser penalizado com aumento de tarifa de consumo de água e esgoto complementar ao reajuste anual, pois boa parte da população ainda luta pela manutenção dos seus empregos.
“Considerando-se que no Brasil os ciclos tarifários para as empresas reguladas nos setores de infraestrutura possuem duração entre três e cinco anos; sendo que dez das principais estatais de saneamento nacional estão com o ciclo fixado pelo prazo de cinco anos; requer-se para que este ajuste econômico-financeiro na tarifa seja cancelado para o exercício de 2021, vez que o ajuste financeiro advindo do reajuste anual já será capaz de manter o equilíbrio da empresa , por conta dos graves reflexos da crise nacional que assola os consumidores por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus (Covid-19)´´, destaca trecho do requerimento.
Complemento – O valor das parcelas do índice de reposicionamento definido após a RTP em 2017 incidem sobre o reajuste anual promovido pela Sanepar. Em agosto deste ano a Agepar tinha aprovado um reajuste de 9,62% na tarifa, que acabou sendo suspenso no mês seguinte após um pedido do governo do Estado.
A composição do reajuste de 9,62% era dividido em 6,1860% da variação dos custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros) e de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta de índices (IPCA, IGP-M e INPC), e os 3,4439% restantes tratavam-se da quarta parcela do diferimento tarifário aprovado em 2017 (2,11% acrescidas da taxa Selic).
Considerando que o reajuste suspenso neste ano deve ser aplicado em 2021, enquanto os paranaenses ainda estiverem pagando o parcelamento da revisão tarifária periódica anterior (3,4439%), o consumidor da água e esgoto da Sanepar poderá ser penalizado com mais um encargo caso a RTP 2021 seja realmente aplicada.
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