Deputado Guerra defende o aumento de recursos para o Esporte do Paraná

O deputado Luiz Fernando Guerra (União) apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma emenda ao Projeto de Lei nº 79, de 2022 de iniciativa do Poder Executivo, através do qual busca garantir maior suporte ao programa PROESPORTE que fomenta projetos socioeducativos e de prática esportiva no Estado do Paraná. De acordo com o parlamentar a iniciativa pretende ampliar o montante de recursos financeiros disponibilizados através do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte. Pela proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, o valor global anual passaria dos atuais 0,2% da arrecadação do ICMS para até 0,5% relativa ao exercício anterior.

Esta iniciativa visa estimular a formação esportiva no Estado, garantindo suporte e estrutura para o atendimento dos atletas, a maioria oriunda de áreas de vulnerabilidade social. Os projetos são propostas inscritas em conformidade com editais de chamamento, e devem ter como objeto principal o esporte e a sua destinação pública, podendo ser contempladas pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Paraná há no mínimo dois anos.

O deputado Luiz Fernando Guerra afirmou que entende que os Poderes Executivo e Legislativo precisam olhar com atenção para o esporte e tratá-lo como ferramenta de impacto e transformação sócio educacional, por isso é importante ampliar o apoio a iniciativas que fomentam o desenvolvimento humano visando não somente o alto rendimento. Além de trazer valores educacionais e éticos, o esporte ensina a respeitar o próximo, a ganhar e a perder, ou seja, não só estimula as boas práticas que podem resultar em atletas de elite que seguirão na vida profissional, mas mais importante que isso, forma cidadãos.

Considero apropriado e cabível a ampliação do volume de recursos destinados para incentivo ao esporte no âmbito das políticas públicas paranaenses, pois, acreditar no esporte também é o nosso forte, afirmou na mensagem justificativa da emenda que reproduz a autorização nos limites do Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do qual autoriza aos Estados a concederem crédito outorgado do ICMS, em limite maior que o paranaense.

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