O Ministério Público do Paraná destaca que com a participação do Governo estadual, foi firmado termo de compromisso com a Associação Brasileira para Gestão de Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), para o recolhimento e posterior destinação ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes pós consumo em todos os municípios paranaenses.
Na Clausula 11ª do Termo de Compromisso – Logística Reversa de Lâmpadas pós-consumo – está definido que o MPPR e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, através do Instituto Água e Terra – IAP, se comprometem após o término do recolhimento final do cronograma de execução pactuado, a encaminhar comunicados oficiais às entidades públicas do Estado do Paraná, visando cooperar com a adesão às práticas de licitações sustentáveis estabelecidas na legislação.
A criação da logística reversa nas compras do Governo do Paraná foi possível após a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que contou com uma emenda do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) que garantiu o mecanismo.
Com a alteração proposta pelo deputado, o Estado do Paraná passou a contar com a logística reversa através das compras públicas sustentáveis, com obrigatoriedade ao atendimento da política pública ambiental para destinação dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que a empresa fornece ao Poder Público, será de sua responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Na prática, em todos os processos de compras e licitações os fornecedores de determinados produtos deverão fazer o recolhimento dos resíduos e dar a destinação ambientalmente adequada, promovendo a logística reversa dos materiais fornecidos. A exigência já constava do plano nacional de resíduos sólidos para pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.
O compromisso constará dos editais de licitações governamentais e passa a ser um dos requisitos exigidos para a habilitação nos processos de compras regulados pela lei que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
De acordo com a norma estão subordinados à esta lei os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas, os fundos especiais; além das sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.
Compromisso – O termo de compromisso com a Associação Brasileira para Gestão de Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), será para o recolhimento e posterior destinação ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes pós consumo em todos os municípios paranaenses. Este tipo de produto contém substâncias tóxicas, como mercúrio, que podem causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população, por isso, não deve ser encaminhado com o lixo comum ou mesmo com o reciclável. Estima-se que no Brasil sejam consumidas anualmente perto de 200 milhões de unidades de lâmpadas fluorescentes e que apenas 6% desse total seja descartado de forma correta.
Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, órgão do MPPR que fez a mediação do acordo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu a Logística Reversa de vários materiais, desde 2010, impôs aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes a obrigação de seu recolhimento após o uso pelos consumidores. Com o termo de compromisso, a Reciclus assumirá o processo de coleta e destinação final de milhares de lâmpadas que se encontram depositadas de modo irregular em diversas cidades paranaenses.
Coleta – O objeto do acordo, firmado em 28 de abril, é a logística reversa para lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista no Paraná. Além do Centro de Apoio, o Ministério Público foi representado no documento pela Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba. Pelo Estado, firmaram o termo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAP).
Entre os itens acordados, ficou estabelecido que a Reciclus deve apresentar em até 30 dias um cronograma para a execução do trabalho, que será avaliado pelo MPPR e pela Sedest. A secretaria também vai oficiar os municípios para informar sobre o termo de compromisso e coordenar a gestão do serviço com as prefeituras, que deverão indicar um local específico para a coleta das lâmpadas em cada cidade. Depois de iniciar o trabalho de coleta dos itens, a entidade também deverá emitir relatórios comprovando a execução do serviço – caso isso não seja feito, fica sujeita ao pagamento de multa, a ser recolhida pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente.
“O papel do Poder Público é dar o exemplo e tomar medidas para o uso ambientalmente correto do que adquire com o dinheiro dos impostos arrecadados. Um dos benefícios da utilização das compras sustentáveis é que ao estabelecer políticas públicas para as compras, o governo pode atingir metas ambientais e sociais sem precisar destinar recursos orçamentários adicionais. O Governo do Paraná passa a ser um comprador consciente ao incorporar critérios socioambientais em todas suas contratações de bens e serviços, dividindo com todos os atores envolvidos do Estado, sociedade e setor produtivo o compromisso com a destinação final ambientalmente adequada”, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.
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