A cobrança da taxa de 12% sobre os benefícios fiscais do ICMS a partir de Julho foi suspensa

Através de um Requerimento de minha iniciativa parlamentar, aprovado na Assembleia Legislativa na data de 13 de junho, o Governo do Estado do Paraná atendeu a nossa reivindicação, inspirada no anseio do setor produtivo paranaense e prorrogou o início da cobrança da taxa de 12% que entraria em vigor a partir do dia 1º de julho, quando o Estado passaria a cobrar esse percentual das empresas que recebem benefícios fiscais em relação a produtos constantes no Decreto, ou seja, todas as empresas que utilizam crédito presumido deveriam realizar a apuração do FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), aplicando o percentual sobre o valor do benefício ou incentivo utilizado.

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O Decreto assinado pelo Governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, pelo Chefe da Casa Civil João Carlos Ortega e pelo Secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior, pelo seu artigo 5º determina que a cobrança passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Destaquei na oportunidade que a exigência de depósito sobre os créditos presumidos do ICMS concedidos pelo Estado desencadearia significativos prejuízos ao setor produtivo, que perderia competitividade frente às indústrias concorrentes localizadas em outros estados, por exemplo.

O custo financeiro desta medida acabaria por recair sobre os consumidores. São 37 segmentos atingidos e beneficiados pela nossa intervenção política-parlamentar. Muito obrigado ao Governo do Estado por compartilhar conosco deste anseio do setor produtivo e nos ajudar a sermos mais competitivos através da geração de emprego e renda. Este é o nosso compromisso com o Paraná.

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