Projeto de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), apresentado no final do mês de abril na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), prevê uma série de medidas a serem aplicadas para aumentar a transparência nos contratos emergenciais firmados pelas administrações públicas estadual e municipal em razão da decretação de calamidade em saúde pública decorrente da propagação da Covid-19.
A pandemia já dura mais de 100 dias e, em razão da grave situação imposta pela disseminação do coronavírus, as contratações públicas neste período ocorrem de forma emergencial por conta da necessidade de rapidez nas aquisições de materiais e equipamentos. Entretanto, é necessário que estes gastos sejam realizadas de forma transparente e que possam ser fiscalizados.
Até o momento, já foi reconhecida pela Assembleia Legislativa do Paraná a situação de calamidade pública em 313 municípios do Estado. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.
O projeto de n 275/2020 que segue sob análise da Assembleia, vem ao encontro da necessidade de aumento da transparência. De acordo com o deputado Guerra, a legislação emergencial em função da pandemia simplificou os procedimentos, entretanto, o reforço na fiscalização dos atos deve ser ampliada pois o planejamento e eficiência na contratação pública são fundamentais num momento crítico e de escassez de recursos.
No mês de junho, uma comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou problemas em pelo menos 56 municípios, que vão desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus, utilizando indevidamente a legislação específica para esta finalidade.
Proposta – A proposta apresentada pelo deputado prevê a publicidade de todos os contratos firmados pelo Estado e municípios em virtude da pandemia do Covid-19, determinando a publicação no Portal da Transparência, com link exclusivo para esta finalidade, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência em saúde, celebrados com dispensa de licitação.
A disponibilização dos contratos deve ser realizada imediatamente no site após a homologação da contratação ou aquisição, além do encaminhamento de cópia do procedimento de que trata esta lei, ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado, para o exercício do controle externo do órgão, bem como para divulgação, acompanhamento e fiscalização de qualquer cidadão.
“Neste momento delicado de uma profunda crise que assola todo o mundo, é necessário que atos da administração pública sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção desse grave problema “, destacou Luiz Fernando Guerra.
A publicação deve ser atualizada diariamente, constando as seguintes informações: órgão contratante responsável; número do processo administrativo de contratação ou aquisição; número/ano do instrumento contratual; objeto da contratação emergencial; motivação e justificativa da contratação emergencial; qualificação completa do contratado, inclusive com CNPJ ou CPF.
A lei também determina que os contratos terão prazo de duração máxima de 180 dias e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência em saúde pública. Caso os dispositivos previstos na Lei sejam descumpridos, acarretará ao município restrição de transferência voluntária de recursos do Estado, nos termos do disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal n101/2000.
“O controle e a transparência dos gastos públicos é fundamental e faz-se ainda mais necessário em tempos de pandemia. Estamos tratando de uma situação de calamidade e, portanto, temos que garantir que os recursos sejam corretamente destinados às ações efetivas de combate ao Covid-19”, completou.
Clique aqui e confira a íntegra do projeto.
Comments are closed