Dengue: a prevenção é a única arma contra a doença. Previna-se!

Uma lei de nossa iniciativa estabelece medidas de combate à dengue no Paraná.

Nesta semana o Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), lançou o edital de concessão dos primeiros 44 pátios, divididos em dois lotes e localizados em diferentes regiões do Estado. Serão terceirizados os serviços de implantação, operação, manutenção e gestão dos pátios veiculares que, atualmente, acumulam cerca de 34 mil veículos/ano.

ACESSE O PROTOCOLO DA LEI:
http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=52264&tipo=L&tplei=0

De acordo com uma proposição que aprovamos na Assembleia Legislativa e inserimos na Lei 20.209/2020, os responsáveis por áreas particulares e privadas de todo o estado são obrigados a adotar ações contra a propagação de doenças como dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus.

De acordo com essa lei vigente, os proprietários ou responsáveis por locais em que possua depósito de bens a céu aberto devem realizar ações de sensibilização e de educação ambiental junto aos seus empregados e servidores, com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e de controle da proliferação do Aedes Aegypti e de outros vetores de zoonoses.

A normal legal prevê que nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos, apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do DETRAN e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos devem ser acomodados em local coberto e livre de chuva.

A concessão dos pátios de veículos sob a responsabilidade do Estado terá a exigência idealizada pela nossa ideia, será formalizada na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e o contrato terá 20 anos de duração, sendo declarada vencedora a participantes que oferecer a menor tarifa.

Penalidades – Os proprietários de imóveis que não cumprirem a legislação estarão sujeitos à advertência, multa, interdição para cumprimento das recomendações sanitárias, suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento.

Neste período de chuvas os cuidados precisam ser redobrados. E, se todos agirem, podemos evitar a proliferação do mosquito. Faça a sua parte. Este é o nosso compromisso!

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