Iniciativas similares foram adotadas pelos Estados de SC e RS e pela capital do RJ
Apresentei o projeto de lei nº 57/2022 em co-autoria com o deputado Homero Marchese que dispensa o uso obrigatório de máscaras no Paraná. A proposição altera a lei que obriga o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado e flexibiliza tornando a norma facultativa para as pessoas que estiverem em ambientes abertos, públicos ou privados e para as crianças de até 12 anos de idade, em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, em ambientes abertos ou fechados.
Iniciativas similares estão sendo adotadas pelos estados vizinhos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exemplo, além da cidade do Rio de Janeiro que determinou o fim da obrigatoriedade nesta segunda-feira, dia 7.
Dois anos de pandemia já produziram uma significativa parede de imunidade na população paranaense, e que neste momento nota-se que a pandemia está novamente regredindo, como aponta a redução no número de mortes em todo o país. Também se destaca que com a disponibilização da vacinação, as crianças passaram a estar mais protegidas, e como a população adulta brasileira se vacinou em massa isso colabora para a proteção dos menores.
Segundo autoridades sanitárias, a máscara pode ser utilizada nas crianças com condições de utilizar o equipamento de proteção e sob supervisão permanente de um adulto. As crianças não devem tocar na máscara com frequência, e se isso ocorrer é preferível manter a criança sem a máscara. Considerando diversos fatos estudados e critérios técnicos que demonstram a menor transmissibilidade da doença, principalmente, nos ambientes abertos entendemos que seja a hora de desobrigar o uso das máscaras nestes espaços.
A proposição segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização de máscara. Reitero que a retirada da obrigatoriedade não significa que as máscaras deixaram de ser necessárias. O projeto submetido para análise e discussão pela Assembleia Legislativa do Paraná não diz que é para retirar máscaras e ninguém mais usar, elas continuam sendo recomendadas.
É preciso termos o bom sendo sobre quando pode e quando não pode, se tem uma aglomeração ou não, por exemplo. Hoje a legislação vigente prevê a obrigatoriedade do uso por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências, enquanto perdurar o estado de calamidade pública pela pandemia do Coronavírus, estejam estas pessoas em ambientes abertos ou fechados.
A matéria segue para análise das comissões permanentes da Assembleia legislativa do Estado do Paraná antes de ser submetida para a apreciação e votação em plenário pelos deputados.
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