Projeto de lei apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), pretende reforçar o combate à propagação de notícias falsas e discurso de ódio dentro da administração pública.
A proposta pretende impedir que participem, direta ou indiretamente da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens, empresas de publicidade e profissionais de comunicação que comprovadamente tenham veiculado conteúdos falsos, manifestações extremistas, de incitação à violência, ódio, preconceitos de gênero, racismo, terrorismo e apologia a atos contra a ordem constitucional e ao estado democrático de direito.
Para isso, a proposição protocolada na Casa prevê a inclusão na Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 (que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná); de dispositivos que permitem sancionar atos cometidos por empresa ou profissional de comunicação e informação que divulga ou dissemine, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato motivador falsamente atribuído contra pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
A proposta estabelece a necessidade de existir cláusula expressa nos contratos firmados com a administração pública, determinando que a/o contratada (o) deverá adotar mecanismos para exclusão de conteúdo falso e extremista de planos e plataformas de mídia programática em sites ou domínios inadequados que disseminem ou propaguem conteúdo falso ou manifestações extremistas; além de garantir que a prática dos atos previstos no projeto de lei constituam motivo para rescisão do contrato celebrado com o poder público.
Também impede a compra de espaços publicitários por parte das pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculo contratual com o Poder Público, para veiculação de mídia em plataformas de publicidade automática e ou/programática, que contenha conteúdos falsos e de manifestações extremistas.
Desinformação – A Constituição Federal define como desinformação, o conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia.
“Infelizmente o fenômeno das fake news é multisetorial, global e foi potencializado pelas novas tecnologias, em especial pela internet. Esta proposta torna-se mais uma ferramenta importante no enfrentamento e combate à desinformação pois com a sanção a eventuais agentes que a pratiquem, servirão de exemplo para outras pessoas, inibindo cada vez mais esta prática criminosa´´, destacou o deputado Luiz Fernando Guerra.
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